Justiça nega anulação de Assembleia que tenta antecipar eleições no Flu
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da bet nacional: A juíza Sylvia Therezinha Hausen de Area Leão, da 44ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou, nesta sexta-feira, um pedido de liminar para suspender aAssembleia Geral convocada por Pedro Abad para o próximo dia 26 de janeiro, com o objetivo de votar a antecipação das eleições no Fluminense. A ação tem como autora Letícia Tavares Gomes, sócia do clube, que argumentava que a antecipação do pleito feria o o estatuto tricolor e o direito dos sócios aptos a votar apenas no fim do ano. A autora ainda pode recorrer da decisão.
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da 888casino: Com @daviddcn – A juíza Sylvia Therezinha Hausen de Area Leão rejeitou pedido de liminar para suspender a Assembleia Geral convocada por Pedro Abad para o próximo dia 26 de janeiro para antecipar a eleição do Fluminense #lanceFLU pic.twitter.com/CTOHOU1Rfj
— Marcello Neves (@mneves_) January 11, 2019
A ação partiu de um grupo de pessoas ligados ao clube, que acreditam que serão prejudicados caso o pleito ocorra antes de novembro. O advogado responsável pelo juízo é Ademar Arrais, ex-conselheiro e vice na chapa de Celso Barros, em 2016. Além da suspensão da Assembleia, a medida tem como objetivo forçar a renúncia do presidente Abad, que os autores consideram a única via prevista no estatuto do clube. A autora considera a antecipação um procedimento “mais demorado, custoso e traumático para a instituição que o da renúncia”
Sobre o direito ao voto, os autores alegam que muitos sócios seriam prejudicados por não cumprirem o requisito de dois anos de contribuição efetiva e ininterrupta, prevista no art.101 § 1º do estatuto do Fluminense.